Portaria n.º 19264

Tipo Portaria
Publicação 1962-07-07
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19264

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Timor para o corrente ano:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 223.º — "Diversas despesas»:

N.º 6), alínea a) "Despesas com valores selados e postais - A pagar na metrópole» ... 13320$00

N.º 7), alínea a) "Diferenças de câmbio e outras despesas com transferências de fundos - A pagar na metrópole» ... 1000$00

N.º 28), alínea a) "Despesas com assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de oficiais e praças na situação de reforma - A pagar na metrópole» ... 20000$00

... 34320$00

tomando em contrapartida as disponibilidades existentes nas verbas da mesma tabela de despesa que a seguir se indicam:

CAPÍTULO 2.º

Serviço de transportes aéreos

Artigo 24.º, n.º 1), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 20000$00

CAPÍTULO 7.º

Serviços de agricultura e veterinária

Artigo 171.º, n.º 1), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 14320$00

... 34320$00

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Angola um crédito especial de 99967$70, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico de 1962, destinado ao pagamento das gratificações para despesas de representação aos funcionários do Centro de Informação e Turismo, nos termos do Diploma Legislativo Ministerial n.º 40, de 19 de Maio de 1961, e Portaria n.º 12067, de 7 de Fevereiro de 1962, no corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 522.º, n.º 2), "Serviços de Fazenda - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de despesa.

3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:

a)

Um da quantia de 933388$60 na província de S. Tomé e Príncipe, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado ao prosseguimento da construção da 1.ª fase de um bairro de casas económicas, tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo das contas de exercícios findos;

b)

Um da quantia de 165000$00 na província de Macau, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado à conclusão dos trabalhos do 10.º recenseamento geral da população, tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 7 de Julho de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Angola, Macau e Timor. - A. Moreira.

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