Portaria n.º 19266
TEXTO :
Portaria n.º 19266
Tendo em vista as disposições do Decreto-Lei n.º 44259, de 31 de Março de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja publicado no Boletim Oficial da província de Macau, ao abrigo do § 2.º do artigo 150.º da Constituição, para nela vigorar, o Decreto n.º 39341, de 31 de Agosto de 1953, que introduziu alterações no contencioso aduaneiro do ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 33531, de 21 de Fevereiro de 1944.
Ministério do Ultramar, 7 de Julho de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - A. Moreira.
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