Portaria n.º 19272

Tipo Portaria
Publicação 1962-07-13
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19272

Reconhecendo-se a necessidade de abreviar os cursos de cadetes a admitir no ano corrente na Escola Naval de forma a antecipar o seu ingresso nos quadros de oficiais;

Atendendo às medidas propostas para tal fim pelo director e 1.º comandante, depois de ouvido o conselho escolar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44214, de 28 de Fevereiro de 1962, o seguinte:

1.º A organização dos cursos de cadetes a admitir no ano corrente na Escola Naval é a indicada para os cadetes dos cursos de Luís de Camões no quadro I da Portaria n.º 18489, de 27 de Maio de 1961, mantendo-se, quanto ao 1.º período, o estabelecido nos quadros IV, V e VI do Regulamento da Escola Naval.

2.º O regime dos cursos de cadetes a admitir no ano corrente na Escola Naval é o estabelecido no quadro anexo a esta portaria.

3.º Aos cadetes dos cursos a admitir no ano corrente na Escola Naval aplica-se o disposto no n.º 1.º da Portaria n.º 18489, quanto à dispensa da frequência do estágio interarmas, e, bem assim, o disposto no n.º 2.º da mesma portaria.

4.º Os casos não previstos nesta portaria, bem como outras alterações que se tornem, quanto aos referidos cursos, indispensáveis à finalidade visada pelo Decreto-Lei n.º 44214, de 28 de Fevereiro de 1962, serão regulados por despacho do Ministro da Marinha.

Ministério da Marinha, 13 de Julho de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Regime dos cursos de cadetes a admitir na Escola Naval em 1962

Admissão

Anúncios - meados de Julho de 1962.

Entrega de documentos - de 20 a 31 de Julho de 1962.

Verificação dos documentos, inspecção médica, provas de admissão e apuramento - de 1 a 20 de Agosto de 1962.

Alistamento dos cadetes - 1 de Setembro de 1962.

I fase

1.º período:

Início dos trabalhos escolares - 1 de Setembro de 1962.

Fim do 1.º período - 14 de Fevereiro de 1963.

2.º período:

Início dos trabalhos escolares - 15 de Fevereiro de 1963.

Fim do 2.º período - 31 de Julho de 1963.

Férias - de 1 a 31 de Agosto de 1963.

3.º período:

Início dos trabalhos escolares - 1 de Setembro de 1963.

Fim do 3.º período - 14 de Fevereiro de 1964.

4.º período:

Início dos trabalhos escolares - 15 de Fevereiro de 1964.

Fim do 4.º período - 31 de Julho de 1964.

Férias - de 1 a 31 de Agosto de 1964.

5.º período:

Embarque - de 1 de Setembro a 31 de Dezembro de 1964.

II fase

6.º período:

Início dos trabalhos escolares - 1 de Janeiro de 1965.

Fim dos trabalhos escolares - 30 de Abril de 1965.

Embarque - de 1 a 19 de Maio de 1965.

Fim do 6.º período - 19 de Maio de 1965.

7.º período:

Início dos trabalhos escolares - 20 de Maio de 1965.

Férias - de 1 a 31 de Agosto de 1965.

Fim dos trabalhos escolares - 15 de Novembro de 1965.

Estágios - de 16 de Novembro a 26 de Dezembro de 1965.

Embarque - de 27 de Dezembro de 1965 a 10 de Janeiro de 1966.

Promoção a guarda-marinha - referida a 11 de Janeiro de 1966.

Ministério da Marinha, 13 de Julho de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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