Portaria n.º 19284

Tipo Portaria
Publicação 1962-07-17
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
Fonte DRE
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Portaria n.º 19284

Tendo-se repetido, no ano agrícola decorrente, as adversas condições climáticas para a produção de cevada dística destinada à indústria de malte;

Verificando-se, como na campanha transacta, que as quantidades obtidas são reduzidas em relação às quantidades semeadas;

Observando-se também que a qualidade, particularmente no que respeita ao rendimento à calibragem, é manifestamente inferior à dos anos normais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 38153, de 18 de Janeiro de 1951, que se mantenham em vigor, no presente ano agrícola, os limites de tolerância constantes do quadro a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 17403, de 22 de Outubro de 1959, com exclusão da característica "peso do hectolitro», que deixou de ter qualquer significação sob o ponto de vista industrial.

Secretaria de Estado da Agricultura, 17 de Julho de 1962. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.

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