Portaria n.º 19291
TEXTO :
Portaria n.º 19291
Considerando que há que tomar providências no sentido de se fazer face às despesas resultantes dos importantes prejuízos causados nos pontões sobre ribeiras, muros de suporte de caminhos e estradas pelos violentos temporais ocorridos nas ilhas do Fogo e de Santo Antão da província de Cabo Verde;
Reconhecendo-se também que se torna necessária a substituição do navio em serviço por outro que assegure as comunicações normais e tenha as características mínimas aceitáveis e compatíveis com uma exploração econòmicamente viável;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Económico, em sessão de 8 de Maio último:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712 de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde abra, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959, um crédito especial de 16000000$00 destinado a reforçar com estas quantias as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 266.º "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1962 (Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958. Financiamento, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959)»:
III) "Comunicações e transportes»:
1) "Execução do plano rodoviário» ... 10000000$00
2) "Portos»:
"Outros portos e aquisição de embarcações» ... 6000000$00
... 16000000$00
Ministério do Ultramar, 20 de Julho de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Moreira Rato.
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