Portaria n.º 19293
TEXTO :
Portaria n.º 19293
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir no orçamento de despesa privativo do Conselho Ultramarino para o corrente ano económico, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações a 13 vogais», os seguintes créditos especiais:
1.º Um de 19500$00 para reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas do mesmo orçamento:
CAPÍTULO ÚNICO
Pagamento de serviços
Artigo 7.º, n.º 1) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Lavagem, limpeza e outras despesas» ... 12500$00
Artigo 8.º, n.º 2) "Despesas de comunicações - Telefones» ... 7000$00
... 19500$00
2.º Um de 43000$00, a inscrever em adicional ao referido orçamento, destinado ao pagamento de renda de casa no 2.º semestre do ano em curso.
Ministério do Ultramar, 20 de Julho de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
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