Portaria n.º 193/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-04-02
Estado Em vigor
Ministério Finanças e Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Fonte DRE

Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos à aquisição de serviços para a elaboração do novo projeto de arquitetura e de especialidades para a remodelação do campo desportivo coberto da Escola Secundária João de Barros, no Seixal.

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Portaria n.º 193/2026/2

Considerando que a Construção Pública, E. P. E., lançou um procedimento para contratualizar a aquisição de serviços para a elaboração do projeto de arquitetura e de especialidades para a remodelação do campo desportivo coberto da Escola Secundária João de Barros, no Seixal;

Considerado que através do despacho exarado pelo então Ministro da Educação, em 3 de dezembro de 2021, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, a Construção Pública, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos plurianuais para a celebração do contrato n.º 21/3976/CA/C, para a referida aquisição de serviços, sendo o valor contratual de 114 300,00 € (cento e catorze mil e trezentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos económicos de 2022 e 2023;

Após a elaboração e conclusão do referido projeto e estando reunidas as condições para o lançamento do procedimento de contratação da respetiva empreitada, foi autorizada assunção de compromisso plurianual decorrente do contrato a celebrar relativo à empreitada de remodelação do campo desportivo e arranjos exteriores envolventes da Escola Secundária João de Barros, no Seixal, tendo a referida autorização sido concedida através da Portaria n.º 185/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro de 2024.

Sucede que o concurso público, lançado pela Construção Pública, E. P. E., para a contratação desta empreitada de remodelação, cujo prazo para apresentação de propostas terminou em 22 de abril de 2024, ficou deserto, estando atualmente em preparação o lançamento de um novo concurso público.

Por esta razão, prevê-se que a execução do contrato n.º 21/3976/CA/C, cujo termo ocorrerá com a receção provisória da empreitada a contratar, venha a estender-se no tempo, verificando-se, neste contexto, a necessidade de considerar a execução dos encargos financeiros decorrentes do referido contrato no ano de 2026.

Do exposto não advém acréscimo da despesa autorizada, no entanto resulta alargamento do período de execução financeira do contrato n.º 21/3976/CA/C, que passa a incluir os anos de 2024, de 2025 e de 2026, períodos não abrangidos pela autorização inicial, pelo que é necessário proceder à reprogramação dos respetivos encargos, carecendo a mesma, autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.

Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a Construção Pública, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato n.º 21/3976/CA/C, para a aquisição de serviços para a elaboração do novo projeto de arquitetura e de especialidades para a remodelação do campo desportivo coberto da Escola Secundária João de Barros, no Seixal, no montante de 114 300,00 € (cento e catorze mil e trezentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:

Em 2022: 34 290,00 € (trinta e quatro mil, duzentos e noventa euros);

Em 2023: 11 430,00 € (onze mil, quatrocentos e trinta euros);

Em 2024: 45 720,00 € (quarenta e cinco mil, setecentos e vinte euros);

Em 2025: 13 411,20 € (treze mil, quatrocentos e onze euros e vinte cêntimos);

Em 2026: 9448,80 € (nove mil, quatrocentos e quarenta e oito euros e oitenta cêntimos).

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento Construção Pública, E. P. E.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de março de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 27 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

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