Portaria n.º 19300

Tipo Portaria
Publicação 1962-07-27
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19300

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1962, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique:

Receita

Receita ordinária:

Contribuição da província:

Do orçamento geral ... 195334347$00

Nos termos do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 97010890$10

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 58460000$00

... 350805237$10

Receita extraordinária:

Contribuição da província ... 25000000$00

... 375805237$10

Despesa

Despesa ordinária:

Total da despesa (ver nota a) ... 350805237$10

Despesa extraordinária:

Total da despesa ... 25000000$00

... 375805237$10

(nota a) Inclui 58460000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 27 de Julho de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

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