Portaria n.º 19321

Tipo Portaria
Publicação 1962-08-03
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19321

Pela Portaria n.º 17717, de 6 de Maio de 1960, foram indicadas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1957, que aprovou a pauta de importação, segundo a nomenclatura de Bruxelas, a posição e subposições do arroz importado no País, sobre que as alfândegas cobram taxas destinadas à Comissão Reguladora do Comércio de Arroz.

Aí se determinou, com fundamento no disposto no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 27148, de 30 de Outubro de 1936, que se continuassem a cobrar, nos termos da alínea a) daquele artigo, em relação ao arroz importado e incluído na posição 10.06, subposições 01 (com casca ou em meio preparo) e 02 (não especificado em branco), da pauta de importação, as taxas, respectivamente, de $01, $015 e $02 por quilograma, fixadas pela Portaria n.º 8795, de 14 de Setembro de 1937.

Não se indicou, entretanto, a taxa prevista no n.º 4.º da alínea a) do referido preceito legal - 0,3 por cento sobre o valor de todas as vendas de arroz em casca -, pelo que se impõe fazer-lhe agora expressa menção.

Nestas condições:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, com referência à Portaria n.º 17717, de 6 de Maio de 1960, adicionar à taxa de $01 cobrada por quilograma de arroz com casca importado no País e incluído na posição 10.06, subposição 01, da pauta, a taxa de 0,3 por cento ad valorem, prevista na alínea a), n.º 4.º, do artigo 17.º do Decreto n.º 27148, de 30 de Outubro de 1936.

Secretaria de Estado do Comércio, 3 de Agosto de 1962. - O Secretário de Estado do Comércio, Samuel Rodrigues Sanches.

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