Portaria n.º 19348
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Portaria n.º 19348
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos Do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir, em Cabo Verde, um crédito especial de 200000$00, a inscrever na tabela de despesa extraordinária, do orçamento geral da província para o corrente ano, subordinado à rubrica "Despesas extraordinárias - Outras despesas extraordinárias - Diversas - Despesas de carácter extraordinário e confidencial - A pagar na província», tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 14 de Agosto de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.
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