Portaria n.º 19361
Portaria n.º 19361
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Presidência do Conselho, em conformidade com o § 1.º do artigo 14.º do Decreto n.º 41035, de 20 de Março de 1957, que seja o seguinte o quadro do pessoal da secretaria da comissão regional de turismo da serra da Arrábida:
Um agente dos serviços de turismo (sede).
Um intérprete.
Um encarregado do posto de turismo de Sesimbra.
Um encarregado do posto de turismo de Palmela.
Um agente de fiscalização.
Um contínuo.
Um paquete.
Um encarregado dos guardas.
Seis guardas de museus, castelos e parques.
Presidência do Conselho, 23 de Agosto de 1962. - O Ministro de Estado Adjunto do Presidente do Conselho, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.