Portaria n.º 19363
TEXTO :
Portaria n.º 19363
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que:
1.º A esquadrilha de lanchas de fiscalização da Guiné seja constituída pelas unidades navais que para esse fim forem designadas pelo chefe do Estado-Maior da Armada.
2.º O comando da mesma esquadrilha seja exercido por um primeiro-tenente.
3.º Seja revogada a Portaria n.º 18492, de 29 de Maio de 1961.
Ministério da Marinha, 25 de Agosto de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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