Portaria n.º 19380

Tipo Portaria
Publicação 1962-09-04
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19380

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a quantia de 1000$00, a verba do capítulo 11.º, artigo 265.º "Exercícios findos - Para pagamento das despesas de exercícios findos referidas no artigo 57.º do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 164.º, n.º 1), alínea a) "Serviços de Fazenda - Serviços de Fazenda e contabilidade - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 1424.º — "Deslocações do pessoal»:

N.º 4) "Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa»:

a)

"A pagar na metrópole» ... 500000$00

Artigo 1425.º — "Diversas despesas»:

N.º 13) "Despesas com valores selados»:

a)

"A pagar na metrópole» ... 300000$00

N.º 21) "Diferenças de câmbio e outras despesas com transferências de fundos»:

a)

"A pagar na metrópole» ... 1000$00

... 801000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 5.º

Serviços de Fazenda

Direcção dos Serviços das Alfândegas

Despesas com o pessoal:

Artigo 759.º — "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 130000$00

CAPÍTULO 6.º

Serviços de justiça

Comarcas e julgados

Comarca do Lobito

Diversos encargos:

Artigo 1010.º — "Encargos de instalações»:

N.º 1) "Rendas de casa» ... 170000$00

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Serviço de aeronáutica civil

Despesas com o pessoal:

Artigo 1338.º — "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 319000$00

Serviço meteorológico

Artigo 1347.º — "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

2) "Pessoal contratado - Vencimentos» ... 1000$00

CAPÍTULO 9.º

Serviços de marinha

Direcção dos Serviços de Marinha

Diversos encargos:

Artigo 1371.º — "Encargos administrativos»:

N.º 4) "Subsídio pelo serviço marítimo entre Santo António do Zaire e Cabinda» ... 181000$00

... 801000$00

3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Moçambique um crédito especial de 1550$00 a inscrever em adicional ao capítulo 6.º, artigo 1310.º, da tabela orçamental de despesa ordinária para o ano económico de 1962, destinado ao pagamento de fardamento para o condutor de automóveis auxiliar de 2.ª classe do Tribunal da Relação, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 6.º, artigo 1308.º, n.º 1), alínea a) "Serviços de justiça - Tribunal da Relação - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 4 de Setembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Angola e Moçambique. - J. da Costa Freitas.

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