Portaria n.º 194/2026/2
Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a aquisição de serviços de execução dos projetos de alteração dos blocos F, G, H e espaços exteriores, para a conclusão da intervenção de requalificação na Escola Secundária da Quinta do Marquês, em Oeiras.
Portaria n.º 194/2026/2
Considerando que a Construção Pública, E. P. E., lançou um procedimento para a contratualização de uma aquisição de serviços de execução dos projetos de alteração dos blocos F, G, H e espaços exteriores, para a conclusão da intervenção de requalificação na Escola Secundária da Quinta do Marquês, em Oeiras;
Considerando que por despacho do então Ministro da Educação, de 4 de fevereiro de 2020, a Construção Pública, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato n.º 20/3824/CA/C, relativo à aquisição de serviços de execução dos projetos de alteração dos blocos F, G, H e espaços exteriores, para a conclusão da intervenção de requalificação na Escola Secundária da Quinta do Marquês, em Oeiras, com o valor contratual de 179 975,91 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos económicos de 2020 e 2021;
Que através da Portaria n.º 186/2024, de 8 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro de 2024, a Construção Pública, E. P. E., foi autorizada a reprogramar os referidos encargos, até ao montante global de 179 975,91 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos económicos de 2020 a 2025;
Considerando que, desde o seu início, se têm registado diversos atrasos na execução das obras da terceira fase da Escola Secundária Quinta do Marquês, e que tais atrasos impactam na execução do contrato n.º 20/3824/CA/C, o qual passará a ter encargos no ano de 2026, período não abrangido pela autorização concedida através da Portaria n.º 186/2024, de 8 de fevereiro:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo das competências que lhe foram delegadas, o seguinte:
1 - Fica a Construção Pública, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes da execução do contrato n.º 20/3824/CA/C, relativo à aquisição de serviços de execução dos projetos de alteração dos blocos F, G, H e espaços exteriores, para a conclusão da intervenção de requalificação na Escola Secundária da Quinta do Marquês, em Oeiras, no montante de 179 975,91 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:
Em 2020: 17 697,59 €;
Em 2021: 123 883,14 €;
Em 2022: 0,00 €;
Em 2023: 0,00 €;
Em 2024: 0,00 €;
Em 2025: 28 316,15 €;
Em 2026: 10 079,03 €.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento Construção Pública, E. P. E.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de março de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 27 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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