Portaria n.º 19414 — Aprova os Diplomas Legislativos n.os 608, 609 e 613 do Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova os Diplomas Legislativos n.os 608, 609 e 613 do Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe
Manda o governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do parágrafo VI da base X da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, e do disposto no artigo 89.º do Decreto n.º 43899, de 6 de Setembro de 1961, aprovar os Diplomas Legislativos n.os 608 e 609, de 14 de Dezembro de 1961, publicados no Boletim Oficial n.º 50, da mesma data, e 613, de 15 de Março último, publicado no Boletim Oficial n.º 11 do Governo da província de S. Tomé e Príncipe.
Ministério do Ultramar, 2 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).