Portaria n.º 19429

Tipo Portaria
Publicação 1962-10-11
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19429

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 43267, de 24 de Outubro de 1960, observar o seguinte:

1) Os quantitativos diários constantes da tabela anexa à Portaria n.º 18261, de 11 de Fevereiro de 1961, a abonar em Angola às praças de 3.ª, são alterados para:

Alimentação normal ... 8$00

Alimentação em situação de isolamento ... 8$00

2) O abono nos quantitativos indicados é devido a partir de 17 de Maio de 1961.

Presidência do Conselho, 11 de Outubro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

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