Portaria n.º 19438

Tipo Portaria
Publicação 1962-10-13
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19438

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do parágrafo VI da base X da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, e suprindo a inobservância do disposto no parágrafo II da mesma base, confirmar a Portaria n.º 6716, de 11 de Março de 1961, do Governo de Macau, que aprovou o Regulamento da Polícia Marítima e Fiscal daquela província.

Ministério do Ultramar, 13 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

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