Portaria n.º 19448

Tipo Portaria
Publicação 1962-10-19
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 19448

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde para o corrente ano as seguintes rubricas:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 6) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo fora da província» ... +15000$00

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Imóveis - Infra-estruturas» ... +100000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea c) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Imóveis - Outras instalações» ... +20000$00

... +135000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -15000$00

Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... -120000$00

... -135000$00

Presidência do Conselho, 19 de Outubro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.