Portaria n.º 19479

Tipo Portaria
Publicação 1962-11-05
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19479

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:

1.º Que enquanto não forem devidamente actualizados os efectivos dos quadros dos oficiais da Armada:

a)

O comando das fragatas da classe Álvares Cabral possa ser exercido, indistintamente, por capitães-de-mar-e-guerra ou por capitães-de-fragata;

b)

Os lugares de oficiais médicos e de administração naval das lotações das mesmas fragatas possam ser preenchidos, indistintamente, por primeiros ou segundos-tenentes das respectivas classes.

2.º Revogar a Portaria n.º 19094, de 27 de Março de 1962.

Ministério da Marinha, 5 de Novembro de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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