Portaria n.º 19489

Tipo Portaria
Publicação 1962-11-08
Estado Em vigor
Ministério Ministérios da Marinha e do Ultramar
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 19489

Considerando a conveniência de reunir num só diploma a lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné, estabelecida pela Portaria n.º 18715, de 7 de Setembro de 1961, as alterações que nela foram introduzidas pela Portaria n.º 19324, de 4 de Agosto de 1962, e as que presentemente se entende necessário introduzir nessa lotação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958:

1.º Fixar para o Comando da Defesa Marítima da Guiné a seguinte lotação:

Oficiais

Capitão-de-fragata (ver nota a) ... 1

Capitão-tenente (ver nota b) ... 1

Primeiro-tenente (ver nota c) ... 1

Segundos-tenentes ou guardas-marinhas (ver nota d) ... 4

Primeiro-tenente médico naval ... 1

Primeiro-tenente de administração naval ... 1

Segundo-tenente ou guarda-marinha de administração naval (ver nota d) ... 1

... 10

Sargentos e praças

Artilheiros:

Primeiro-sargento ... 1

Marinheiros (ver nota e) ... 10

Artífices electricistas:

Primeiro-sargento ... 1

Artífices radioelectricistas:

Segundo-sargento ... 1

Artífices condutores de máquinas:

Primeiro-sargento ... 1

Fogueiros-motoristas:

Marinheiros ... 12

Radiotelegrafistas:

Primeiro-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros ... 8

Electricistas:

Marinheiros ... 2

Manobra:

Primeiros-sargentos ... 3

Cabos ... 2

Sinaleiros:

Marinheiros ... 4

Enfermeiros:

Segundo-sargento ... 1

Escriturários:

Segundo-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

Fuzileiros:

Cabos (ver nota f) ... 3

Marinheiros (ver nota f) ... 12

... 67

... 77

(nota a) Acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima e de chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha.

(nota b) Desempenha as funções de chefe do Estado-Maior do Comando da Defesa Marítima.

(nota c) Acumula o cargo de comandante da esquadrilha de lanchas de fiscalização com outros que lhe sejam atribuídos em terra.

(nota d) Podem ser substituídos por segundos-tenentes ou subtenentes da reserva N da correspondente classe.

(nota e) Em cada lancha de fiscalização das classes Antares e Bellatrix um dos marinheiros artilheiros pode ser substituído por um marinheiro de manobra.

(nota f) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.

2.º Que a distribuição do pessoal referido no número anterior pelas unidades e outros organismos do Comando da Defesa Marítima da Guiné seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.

3.º Revogar as Portarias n.os 18715, de 7 de Setembro de 1961, e 19324, de 4 de Agosto de 1962.

Nota. - Em conformidade com o disposto no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha da Guiné poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando da Defesa Marítima da Guiné.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 8 de Novembro de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. Moreira.

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