Portaria n.º 19493 — Aprova o modelo do cartão de identidade a fornecer aos funcionários civis dos Serviços Sociais das Forças Armadas

Tipo Portaria
Publicação 1962-11-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o modelo do cartão de identidade a fornecer aos funcionários civis dos Serviços Sociais das Forças Armadas

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, aprovar o modelo, anexo a esta portaria, do cartão de identidade a fornecer aos funcionários civis dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

A emissão dos referidos cartões reger-se-á pelas disposições seguintes:

1.ª Compete à Repartição do Pessoal do Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas a emissão dos cartões, a qual fará, em livro especial, o registo dos que forem emitidos, com as fotografias dos funcionários e os outros elementos de identificação necessários.

2.ª Os cartões só terão validade depois de assinados pelo secretário-geral, ou por quem legalmente o substituir, e de autenticados com o selo branco do Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

3.ª Os cartões devem ser substituídos sempre que os funcionários mudem de categoria e recolhidos quando os portadores deixem de exercer a função em virtude da qual os mesmos lhes foram concedidos.

Presidência do Conselho, 10 de Novembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Modelo do cartão de identidade a que se refere a Portaria n.º 19493

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/11/25900/14691470.pdf))

Características:

a)

Cartolina branca.

b)

Formato 12 cm x 8 cm.

Presidência do Conselho, 10 de Novembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

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