Portaria n.º 19493 — Aprova o modelo do cartão de identidade a fornecer aos funcionários civis dos Serviços Sociais das Forças Armadas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o modelo do cartão de identidade a fornecer aos funcionários civis dos Serviços Sociais das Forças Armadas
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, aprovar o modelo, anexo a esta portaria, do cartão de identidade a fornecer aos funcionários civis dos Serviços Sociais das Forças Armadas.
A emissão dos referidos cartões reger-se-á pelas disposições seguintes:
1.ª Compete à Repartição do Pessoal do Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas a emissão dos cartões, a qual fará, em livro especial, o registo dos que forem emitidos, com as fotografias dos funcionários e os outros elementos de identificação necessários.
2.ª Os cartões só terão validade depois de assinados pelo secretário-geral, ou por quem legalmente o substituir, e de autenticados com o selo branco do Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas.
3.ª Os cartões devem ser substituídos sempre que os funcionários mudem de categoria e recolhidos quando os portadores deixem de exercer a função em virtude da qual os mesmos lhes foram concedidos.
Presidência do Conselho, 10 de Novembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Modelo do cartão de identidade a que se refere a Portaria n.º 19493
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/11/25900/14691470.pdf))
Características:
Cartolina branca.
Formato 12 cm x 8 cm.
Presidência do Conselho, 10 de Novembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
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