Portaria n.º 195/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-04-02
Estado Em vigor
Ministério Economia e Coesão Territorial - Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
Fonte DRE

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 22/2025/2, de 7 de janeiro, procedendo à reprogramação dos encargos autorizados pela mesma.

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Portaria n.º 195/2026/2

O Turismo de Portugal, I. P., foi autorizado a assumir o encargo referente à aquisição de serviços de conceção e construção de plataforma de otimização do investimento promocional de Portugal como destino turístico, mediante a Portaria n.º 22/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro.

A referida autorização, com a alteração constante da Portaria n.º 371/2025/2, de 28 de maio de 2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2025, permitiu ao Turismo de Portugal, I. P., lançar um procedimento, com vista à aquisição dos serviços de conceção e construção de plataforma de otimização do investimento promocional de Portugal como destino turístico, com a duração de 4 (quatro) anos, que abrangem 5 anos económicos, com o terminus previsto no ano económico de 2029, até ao montante de 1 423 000,00 € (um milhão, quatrocentos e vinte e três mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que:

a)

A despesa associada a esta contratação está parcialmente contemplada na candidatura aprovada pelo Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial» (cf. regulamento anexo à Portaria n.º 43-A/2022, de 19 de janeiro), integrado no Aviso n.º 02/C05-i01/2022 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no regime não reembolsável, no âmbito do projeto «Catalisação do ecossistema turístico para a transformação de dados em negócio» no contexto da Agenda ATT - Acelerar e Transformar o Turismo (n.º C645192610-00000060/47), cujo término estava fixado em dezembro de 2025, mas que foi, entretanto, alterado e está agora fixado em junho de 2026.

b)

O tempo entretanto decorrido obriga ao ajustamento da despesa ao calendário agora previsto, com a respetiva reprogramação dos encargos.

c)

A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço contempla a manutenção do prazo de execução de 4 (quatro) anos e não afeta o montante máximo global da despesa autorizada.

Importa, pois, ajustar as condições da autorização anterior, ajustando a distribuição dos encargos ao calendário previsto e passando a contemplar o financiamento PRR no ano 2026.

Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 março, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior.

Considerando, ainda, que, nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria;

Considerando, ainda, que, não resultando da alteração proposta a alteração do valor total da despesa autorizada ou do prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior, esta carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, de acordo com o previsto no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março.

Importa, pois, assegurar as condições necessárias à concretização da referida contratação, de forma a ajustá-la à execução prevista, prevendo-se através desta 2.ª alteração a reprogramação dos encargos previstos na Portaria n.º 22/2025/2, de 7 de janeiro, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 371/2025/2, de 28 de maio.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 9421/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 22/2025/2, de 7 de janeiro, procedendo à reprogramação dos encargos autorizados pela mesma.

Artigo 2.º

O n.º 1 da Portaria n.º 22/2025/2, de 7 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato para aquisição de serviços de conceção e construção de plataforma de otimização do investimento promocional de Portugal como destino turístico até ao montante 1 423 000,00 euros (um milhão, quatrocentos e vinte e três mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

a)

Ano de 2026: 927 000,00 € (novecentos e vinte e sete mil euros), a que acresce o IVA;

b)

Ano de 2027: 191 000,00 € (cento e noventa e um mil euros), a que acresce o IVA;

c)

Ano de 2028: 191 000,00 € (cento e noventa e um mil euros), a que acresce o IVA;

d)

Ano de 2029: 114 000,00 € (cento e catorze mil euros), a que acresce o IVA.»

Artigo 3.º

O n.º 2 da Portaria n.º 22/2025/2, de 7 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede, não existindo transição do saldo PRR, exceto em caso de prorrogação do contrato de financiamento.»

Artigo 4.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de março de 2026. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.

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