Portaria n.º 19508

Tipo Portaria
Publicação 1962-11-17
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19508

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 43582, de 4 de Abril de 1961, sejam criados os postos de fronteira da Polícia Internacional e de Defesa do Estado nas localidades de Baucau e Balibó, na província ultramarina de Timor, ambos dependentes da subdelegação daquele organismo com sede em Díli, cabendo ao governador da província, mediante proposta da mesma Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal efectivo e eventual, em conformidade com o mapa anexo ao citado Decreto-Lei n.º 43582 e nos termos do § 4.º do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 39749, com a nova redacção do já citado diploma, consoante as necessidades do serviço.

Ministério do Ultramar, 17 de Novembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - A. Moreira.

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