Portaria n.º 19511

Tipo Portaria
Publicação 1962-11-19
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19511

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto n.º 44382, de 5 de Junho de 1962.

Ministério do Ultramar, 19 de Novembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Costa Freitas.

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