Portaria n.º 19514

Tipo Portaria
Publicação 1962-11-22
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19514

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 2 do artigo 318.º do Estatuto Judiciário, sejam criados os lugares de oficiais-porteiros dos tribunais das comarcas do Funchal e Viana do Castelo.

Ministério da Justiça, 22 de Novembro de 1962. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

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