Portaria n.º 19514
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Portaria n.º 19514
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 2 do artigo 318.º do Estatuto Judiciário, sejam criados os lugares de oficiais-porteiros dos tribunais das comarcas do Funchal e Viana do Castelo.
Ministério da Justiça, 22 de Novembro de 1962. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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