Portaria n.º 19526
Portaria n.º 19526
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal no Vaticano, com efeitos a partir de 1 de Julho último, pela verba do n.º 2) do artigo 32.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, a quantia de 11820$00 mensais, a fim de ocorrer a despesas com o custeio da casa que é propriedade do Estado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 19096, de 27 de Março último.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 29 de Novembro de 1962. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
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