Portaria n.º 19560
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Portaria n.º 19560
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados como artigo 1.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde abra, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, um crédito especial de 700000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor e destinado a custear despesas com assistência social, incluindo as resultantes de obras ou trabalhos mandados executar.
Ministério do Ultramar, 18 de Dezembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - M. de Oliveira.
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