Portaria n.º 19561
TEXTO :
Portaria n.º 19561
Atendendo ao que representou o Governo de Timor:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja extensivo àquela província o disposto na Portaria n.º 15088, de 22 de Outubro de 1954, que determina o envio ao Ministério, em cada ano lectivo, dos elementos respeitantes à constituição das turmas, da distribuição de serviço docente no ensino liceal e dos horários, acompanhados da relação individual dos professores do serviço eventual, com indicação dos grupos para que foram contratados e respectivas habilitações académicas.
Ministério do Ultramar, 18 de Dezembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - P. Correia.
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