Portaria n.º 19565

Tipo Portaria
Publicação 1962-12-19
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19565

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 280495$80

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 1) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - De imóveis» ... 7498$80

Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - De móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 18000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - De material de defesa e segurança pública - Combustíveis, lubrificantes, oxigénio e outros compostos e elementos» ... 45000$00

Artigo 7.º, n.º 2) "Material de consumo corrente - Impressos» ... 29998$80

Artigo 7.º, n.º 3) "Material de consumo corrente - Artigos de expediente, material fotográfico e diversos materiais não especificados» ... 45000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 2) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 45000$00

Artigo 9.º, n.º 1) "Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 7498$80

Artigo 9.º, n.º 2) "Despesas de comunicações - Telefones» ... 59999$40

Artigo 9.º, n.º 3) "Despesas de comunicações - Transportes» ... 22500$00

... 280495$80

Presidência do Conselho, 19 de Dezembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

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