Portaria n.º 19568
TEXTO :
Portaria n.º 19568
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nas termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) "Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados - Para usos industriais» ... 50000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 6) "Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ... 50000$00
Presidência do Conselho, 20 de Dezembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.
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