Portaria n.º 19569
Portaria n.º 19569
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Atenas, com efeitos a partir de 1 de Novembro findo, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação, ficando, assim, alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 19318, de 3 de Agosto de 1962:
Para a Legação:
... Dracmas
Secretário ... 3240,00
Contínuo ... 2000,00
Jardineiro ... 400,00
Para a secção consular:
... Dracmas
Vice-cônsul ... 5370,00
... 11010,00
De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Legação em Atenas será abonado, além das importâncias na presente portaria indicadas, por ocasião da Páscoa Ortodoxa 50 por cento dos salários mensais e no mês de Dezembro mais um mês completo de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 20 de Dezembro de 1962. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
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