Portaria n.º 19572
TEXTO :
Portaria n.º 19572
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique para o corrente ano as seguintes rubricas:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 3), alínea a) "Remunerações acidentais - Complemento de vencimento - Pessoal militar» ... 1700000$00
Artigo 2.º, n.º 3), alínea b) "Remunerações acidentais - Complemento de vencimento - Pessoal civil» ... 300000$00
... 2000000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1200000$00
Pessoal privativo equiparado a militar e civil
Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) "Remunerações certas ao pessoal em exercício -Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 400000$00
Artigo 3.º, n.º 1), alínea c) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 400000$00
... 2000000$00
Presidência do Conselho, 21 de Dezembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.
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