Portaria n.º 19572

Tipo Portaria
Publicação 1962-12-21
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19572

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique para o corrente ano as seguintes rubricas:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 3), alínea a) "Remunerações acidentais - Complemento de vencimento - Pessoal militar» ... 1700000$00

Artigo 2.º, n.º 3), alínea b) "Remunerações acidentais - Complemento de vencimento - Pessoal civil» ... 300000$00

... 2000000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea

Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1200000$00

Pessoal privativo equiparado a militar e civil

Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) "Remunerações certas ao pessoal em exercício -Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 400000$00

Artigo 3.º, n.º 1), alínea c) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 400000$00

... 2000000$00

Presidência do Conselho, 21 de Dezembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

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