Portaria n.º 19573

Tipo Portaria
Publicação 1962-12-21
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19573

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 2), alínea b) "Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal - A pagar na metrópole» ... 48000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 20000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) "Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ... 5000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea b) "Material de consumo corrente - Munições - Diversos explosivos» ... 3000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1), alínea a) "Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados - Nos serviços gerais» ... 10000$00

Artigo 10.º, n.º 1) "Outros encargos - Força motriz» ... 10000$00

... 48000$00

Presidência do Conselho, 21 de Dezembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.

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