Portaria n.º 19580

Tipo Portaria
Publicação 1962-12-26
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19580

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, que a lotação dos oficiais da Escola Naval seja a seguinte:

Contra-almirante ou comodoro ... 1

Capitão-de-mar-e-guerra ... 1

Capitão-de-mar-e-guerra ou capitão-de-fragata ... 1

Capitão-tenente ... 1

Capitão-de-fragata médico ... 1

Capitão-de-fragata ou capitão-tenente médico ... 1

Capitão-tenente ou primeiro-tenente médico ... 1

Capitão-de-fragata ou capitão-tenente de administração naval ... 1

Primeiro-tenente de administração naval ... 1

Capitão-tenente ou primeiro-tenente do serviço geral ... 1

Primeiro-tenente do serviço geral ... 1

Segundos-tenentes ou subtenentes do serviço geral ... 2

Nesta lotação não estão incluídos os oficiais que desempenham as funções de professores ou instrutores, com excepção do caso previsto no n.º 4 º do artigo 51.º do Decreto n.º 41894.

Ministério da Marinha, 26 de Dezembro de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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