Portaria n.º 19581

Tipo Portaria
Publicação 1962-12-26
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19581

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933. conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial de 400000$00 para reforço da verba do capítulo 10.º, artigo 2499.º, n.º 2), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 1.º, artigo 11.º "Impostos directos extintos», do orçamento de receita ordinária em vigor.

Ministério do Ultramar, 26 de Dezembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

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