Portaria n.º 19595
TEXTO :
Portaria n.º 19595
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial de 13760000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2511.º, n.º 3), alínea j) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Aquisição de embarcações e material naval», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico, tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão das seguintes receitas do mesmo orçamento:
CAPÍTULO 1.º
Impostos directos gerais
Artigo 1.º — "Contribuição comercial e industrial»:
"Industrial (por meio de licenças)» ... 1586508$88
Artigo 2.º — "Contribuição predial»:
"Urbana» ... 4551959$70
Artigo 4.º — "Imposto sobre as sucessões e doações» ... 181472$00
Artigo 11.º — "Impostos directos extintos» ... 1460115$78
CAPÍTULO 2.º
Impostos indirectos
Artigo 19.º — "Imposto do selo»:
"Selo especial de conhecimento» ... 1172107$44
CAPÍTULO 3.º
Indústrias em regime tributário especial
Artigo 32.º — "Imposto de consumo»:
"Classe A - Sobre automóveis, motocicletas e bicicletas» ... 3204390$30
CAPÍTULO 4.º
Taxas - Rendimentos de diversos serviços
Artigo 57.º — "Imposto de justiça cível» ... 978250$90
Capítulo 7.º
Reembolsos e reposições
Artigo 115.º — "Emolumentos»:
"De bilhetes de residência» ... 625195$00
... 137600000$00
Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. Silva Cunha.
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