Portaria n.º 196/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-04-02
Estado Em vigor
Ministério Economia e Coesão Territorial - Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
Fonte DRE

Primeira alteração à Portaria n.º 617/2025/2, de 4 de novembro, que autoriza o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de géneros alimentícios para os refeitórios das Escolas de Hotelaria e Turismo.

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Portaria n.º 196/2026/2

O Turismo de Portugal, I. P. foi autorizado a assumir o encargo para a aquisição de géneros alimentícios - mercearias comuns e legumes & frutas para os refeitórios das Escolas de Hotelaria e Turismo do Turismo de Portugal, I. P., para os anos de 2025, 2026 e 2027, mediante a Portaria n.º 617/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 4 de novembro de 2025.

A autorização concedida permitia ao Turismo de Portugal, I. P., lançar um procedimento, com vista à aquisição dos referidos bens para um contrato com a duração de 18 meses, abrangendo vários anos económicos, com término no ano económico de 2027, até ao montante de 1 650 000 € (um milhão e seiscentos e cinquenta mil euros), a que acresce IVA às taxas legais em vigor.

Considerando que:

a)

O calendário de assunção de encargos previsto na mesma portaria, se aplicado atualmente, levaria a um desaproveitamento, quer em termos de encargos autorizados, quer do cumprimento integral do prazo de 18 meses para o fornecimento de bens alimentares para os refeitórios;

b)

Por forma a obter o aproveitamento integral das autorizações obtidas, quer dos encargos, quer do período temporal, é necessário proceder à reprogramação dos encargos, passando a abranger um novo ano económico;

c)

A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço contempla a manutenção quer do prazo de execução de 18 meses quer do valor dos encargos inicialmente previstos, sem afetar o montante máximo global da despesa autorizada;

Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior;

Considerando que a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico, de acordo com o previsto no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, carece apenas de autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial;

Considerando, ainda, que, nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria;

Importa, pois, assegurar o aproveitamento integral da autorização concedida e nessa medida proceder à reprogramação e ajustamento dos encargos, previstos na Portaria n.º 617/2025/2, de 4 de novembro, até ao ano económico de 2028.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 9421/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 617/2025/2, de 4 de novembro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.

Artigo 2.º

O n.º 1 da Portaria n.º 617/2025/2, de 4 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de géneros alimentícios - mercearias comuns e legumes & frutas, para os refeitórios das Escolas de Hotelaria e Turismo do Turismo de Portugal, I. P. até ao montante de 1 650 000 € (um milhão e seiscentos e cinquenta mil euros), o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

a)

No ano de 2026 - € 366 666,67 (trezentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis euros e sessenta e sete cêntimos), a que acresce IVA às taxas legais em vigor;

b)

No ano de 2027 - €1 100 000,00 (um milhão e cem mil euros), a que acresce IVA às taxas legais em vigor;

c)

No ano de 2028 - € 183 333,33 (cento e oitenta e três mil, trezentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos), a que acresce IVA às taxas legais em vigor.»

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de março de 2026. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.

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