Portaria n.º 19607

Tipo Portaria
Publicação 1962-12-31
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19607

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas:

Artigo 149.º, n.º 3), alínea a):

Base aérea n.º 1 ... 67$60

Base aérea n.º 2 ... 167355$50

Artigo 149.º, n.º 4), alínea c):

Base aérea n.º 4 ... 90$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 292$50

Base aérea n.º 5 ... 105$00

Base aérea n.º 6 ... 560$00

Comando da 1.ª região aérea ... 267$70

Artigo 153.º, n.º 1):

Base aérea n.º 2 ... 14248$40

Artigo 153.º, n.º 2):

Base aérea n.º 2 ... 6800$00

Artigo 155.º, n.º 3):

Base aérea n.º 2 ... 3951$10

Artigo 156.º, n.º 1):

Comando da zona aérea dos Açores ... 50305$20

Comando da zona aérea dos Açores ... 4486$80

Artigo 158.º, n.º 1):

Comando da 1.ª região aérea ... 9550$00

Artigo 158.º, n.º 2):

Comando da zona aérea dos Açores ... 26969$70

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 31 de Dezembro de 1962. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

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