Portaria n.º 19616

Tipo Portaria
Publicação 1963-01-03
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Marinha
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19616

Considerando a necessidade de actualizar as disposições da Portaria n.º 17050, de 3 de Março de 1959, que designou as unidades da Armada que deverão usar estandarte e o respectivo tipo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 41641, de 23 de Maio de 1958, o seguinte:

1.º Atribuir o uso de estandarte de tipo n.º 1 às seguintes unidades:

a)

Comandos navais;

b)

Comandos de defesas marítimas territoriais;

c)

Base Naval de Lisboa;

d)

Grupos n.os 1 e 2 de escolas da Armada;

e)

Escola de Alunos Marinheiros, Escola de Artilharia Naval e Escola de Fuzileiros;

f)

Corpo de Marinheiros da Armada;

g)

Flotilha de escoltas oceânicos, flotilha de navios patrulhas, flotilha de draga-minas e esquadrilha de submersíveis.

2.º Atribuir o uso de estandarte de tipo n.º 2 ao navio-escola Sagres e às unidades dos seguintes tipos: fragatas, contratorpedeiros e avisos.

3.º Revogar a Portaria n.º 17050, de 3 de Março de 1959.

Ministério da Marinha, 3 de Janeiro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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