Portaria n.º 19624

Tipo Portaria
Publicação 1963-01-08
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19624

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique no sentido de serem dotados com os recursos indispensáveis à satisfação de encargos assumidos os objectivos "Aproveitamento de recursos - Electricidade e indústrias - Estudo do aproveitamento hidroagrícola e hidroeléctrico do Zambeze», e "Comunicações e transportes - Portos - Beira», inscritos no programa de execução do II Plano de Fomento, aprovado para o ano corrente;

Atendendo a que a cobrança do imposto das sobrevalorizações apresenta saldo suficiente para cobrir esses encargos;

Tendo em vista a autorização dada em 30 de Novembro findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 1.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral da província de Moçambique abra um crédito especial de 10424700$00, tomando como contrapartida disponibilidades do imposto das sobrevalorizações, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1962:

Capítulo 12.º, artigo 2510.º "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1962»:

2) "Aproveitamento de recursos»:

b)

"Electricidade e indústrias»:

2) "Estudo do aproveitamento hidroagrícola e hidroeléctrico do Zambeze» ... 750000$00

4) "Comunicações e transportes»:

c)

"Portos»:

2) "Beira» ... 9674700$00

... 10424700$00

Ministério do Ultramar, 8 de Janeiro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.

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