Portaria n.º 19625

Tipo Portaria
Publicação 1963-01-08
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19625

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a quantia de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 249.º, n.º 2), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Macau para o ano económico de 1962, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 175.º, n.º 1) "Serviços de fomento - Serviços de economia e estatística geral - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:

a)

Um da quantia de 500000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 2499.º, n.º 4), alínea b), 1.ª "Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Moçambique para o ano económico de 1962, tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 2.º, artigo 18.º "Impostos indirectos - Adicional sobre estampilhas para selagem do tabaco», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico;

b)

Um da quantia de 206000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o ano económico de 1962:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 258.º — "Deslocações de pessoal»:

N.º 2) "Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província»:

a)

"A pagar na metrópole» ... 106000$00

N.º 4) "Passagens de ou para o exterior»:

b)

"Por quaisquer outros motivos»:

A pagar na metrópole ... 100000$00

... 206000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 5.º, artigo 42.º "Domínio privado, empresas e indústrias do Estado, participação de lucros - Domínio privado do Estado - Taxas de trânsito de telegramas transmitidos pelos cabos submarinos que amarram em Cabo Verde», do orçamento da receita ordinária para o referido ano económico.

3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 30000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 7.º, artigo 213.º, n.º 1) "Serviços de fomento - Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas, Agrimensura e Cadastro - Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento - De imóveis», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o ano económico de 1962, tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 5.º, artigo 42.º "Domínio privado, empresas e indústrias do Estado, participação de lucros - Domínio privado do Estado - Taxas de trânsito de telegramas transmitidos pelos cabos submarinos que amarram em Cabo Verde», do orçamento de receita ordinária para o mesmo ano económico.

Ministério do Ultramar, 8 de Janeiro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Moçambique e Macau. - Silva Cunha.

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