Portaria n.º 19626

Tipo Portaria
Publicação 1963-01-09
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19626

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas para 1962 relativo à província de Macau:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 1) "Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 22000$00

Artigo 8.º, n.º 2) "Despesas de comunicações - Telefones» ... 10911$60

Artigo 13.º — "Despesas de anos económicos findos» ... 6000$00

... 38911$60

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesas:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea g) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Extintores e outros artigos para serviço de incêndios» ... 6000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 2) "Encargos administrativos - Despesas gerais com o recrutamento» ... 5000$00

Artigo 10.º, n.º 3) "Encargos administrativos - Despesas gerais com exercícios de quadros e de tropas e com manobras anuais» ... 17000$00

Artigo 10.º, n.º 6), alínea a) "Encargos administrativos - Prémios de transferência de fundos - A pagar na província» ... 10911$60

... 38911$60

Presidência do Conselho, 9 de Janeiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.

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