Portaria n.º 19639

Tipo Portaria
Publicação 1963-01-15
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19639

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que sejam mantidas em vigor até ao fim do ano corrente as disposições constantes da Portaria n.º 17760, de 3 de Junho de 1960.

Ministério do Ultramar, 15 de Janeiro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

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