Portaria n.º 19666
TEXTO :
Portaria n.º 19666
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 17 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma do Porto de Setúbal, aprovadas pela Portaria n.º 15594, de 3 de Novembro de 1955, com as seguintes alterações:
Art. 64.º ...
§ 3.º As taxas constantes deste artigo serão aumentadas de 100 por cento quando os serviços se efectuem fora da área de jurisdição da Junta.
...
Art. 95.º Compete exclusivamente à Junta o fornecimento das máquinas, ferramentas, utensílios e qualquer outro material de apetrechamento portuário para uso na sua área de jurisdição, desde que haja equipamento disponível.
§ 1.º Compete ao director do porto fixar para cada caso a taxa de aluguer correspondente, tendo em atenção o preço, a aplicação e a duração provável do equipamento.
§ 2.º O tempo de aluguer do material é contado desde a sua saída do respectivo depósito até ao seu regresso, quer o material tenha ou não sido utilizado.
Ministério das Comunicações, 29 de Janeiro de 1962. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.