Portaria n.º 19688

Tipo Portaria
Publicação 1963-02-06
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 19688

Tendo a experiência demonstrado a vantagem de ser alterada a especialidade de certo pessoal constante dos quadros orgânicos das messes da Força Aérea já constituídas no ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

Os serventes de 3.ª classe incluídos no "Pessoal de messe, refeitório e cozinha» dos quadros de pessoal civil contratado das messes de oficiais e de sargentos da Força Aérea no ultramar são substituídos por serventes de 3.ª classe de "Pessoal de laboratório, oficinal e de obras».

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 6 de Fevereiro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.