Portaria n.º 19692
TEXTO :
Portaria n.º 19692
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Timor um crédito especial de 400000$00 para reforço da verba do capítulo 10.º, artigo 222.º, n.º 4), alínea b) "Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1962, tomando como contrapartida e excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 4.º, artigo 28.º, alínea a) "Taxas - Rendimento de diversos serviços - Receitas eventuais não especificadas - Diversas», do orçamento de receita ordinária do ano findo.
Ministério do Ultramar, 6 de Fevereiro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. S. Cunha.
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