Portaria n.º 197/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-04-06
Estado Em vigor
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE

Autoriza o ICAD, I. P. ― Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., a assumir encargos plurianuais, relativos a novos contratos no âmbito do PORI, referentes a Programas de Respostas Integradas, identificados no anexo I.

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Portaria n.º 197/2026/2

No âmbito das suas atribuições, compete ao Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. (ICAD, I. P.) um importante papel de parceria com instituições privadas, numa ótica de complementaridade da oferta pública, através da celebração de contratos de atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI), no quadro do Plano Operacional de Respostas Integradas (PORI).

Tais contratos regem-se pela Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro, e pelo regime de concessão de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das Administrações Regionais de Saúde (ARS), a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro, e têm a duração de 24 meses, podendo ser renovados por igual período, mediante publicação de portaria de extensão de encargos, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do artigo 4.º da Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro.

Neste contexto, no âmbito do Plano Estratégico do ICAD, e através do Programa de Respostas Integradas (PRI), têm sido financiados projetos em territórios identificados como prioritários, com elevada relevância para uma população vulnerável, cujos contratos de financiamento público se encontram agora na fase final. Estas intervenções são fundamentais para promover a aproximação dessa população aos cuidados de saúde, essenciais à sua sobrevivência. Verifica-se, contudo, a necessidade de assegurar a continuidade destas intervenções, de forma a colmatar as lacunas identificadas nos diagnósticos territoriais e tendo em conta as problemáticas específicas aí detetadas. Para tal, impõe-se a abertura de novos concursos públicos, com duração prevista de 48 meses, sendo, assim, necessária a autorização para a assunção do compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no exercício da competência delegada na alínea c) do n.º 3 do Despacho 8869-A/2025, de 29 de julho, e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no exercício da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o ICAD, I. P. - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., autorizado a assumir encargos plurianuais até ao montante de 2 048 500,00 € (dois milhões, quarenta e oito mil e quinhentos euros), relativos a novos contratos no âmbito do PORI, referentes a Programas de Respostas Integradas, identificados no anexo i.

2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2026: 330 551,98 €, isento de IVA;

2027: 512 125,08 €, isento de IVA;

2028: 512 124,92 €, isento de IVA;

2029: 512 125,08 €, isento de IVA;

2030: 181 572,94 €, isento de IVA.

3 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do ICAD - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.

4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de março de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 26 de março de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

ANEXO I

Lista de contratos de 48 meses a celebrar no âmbito do PORI

(com início a 01/04/2026 e termo a 31/03/2030, com início a 01/06/2026 e termo a 31/05/2030 e com início a 01/07/2026 e termo a 30/06/2030)

Território Eixo de intervenção Data início Projeto 2026 2027 2028 2029 2030 Total
Fundão/Covilhã Prevenção 01/04/2026 41 625,00 € 55 500,00 € 55 500,00 € 55 500,00 € 13 875,00 € 222 000,00 €
Vila Nova de Gaia Reinserção 01/04/2026 25 875,00 € 34 500,00 € 34 500,00 € 34 500,00 € 8 625,00 € 138 000,00 €
Braga RRMD 01/04/2026 59 999,95 € 80 000,04 € 79 999,96 € 80 000,04 € 20 000,01 € 320 000,00 €
Vila Nova de Famalicão RRMD 01/04/2026 62 531,20 € 83 375,04 € 83 374,96 € 83 375,04 € 20 843,76 € 333 500,00 €
Idanha-a-Nova Prevenção 01/06/2026 27 708,39 € 47 499,96 € 47 500,04 € 47 499,96 € 19 791,65 € 190 000,00 €
Viseu Prevenção 01/06/2026 50 312,50 € 86 250,00 € 86 250,00 € 86 250,00 € 35 937,50 € 345 000,00 €
Lisboa/Mouraria RRMD 01/07/2026 62 499,94 € 125 000,04 € 124 999,96 € 125 000,04 € 62 500,02 € 500 000,00 €
Total 330 551,98 € 512 125,08 € 512 124,92 € 512 125,08 € 181 572,94 € 2 048 500,00 €

319982410

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