Portaria n.º 19700
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Portaria n.º 19700
Tendo o Gabinete de Estudos das Pescas proposto a eliminação das normas 8.ª, 9.ª e 10.ª da Portaria n.º 18467, de 9 de Maio de 1961, com o fim de dar maior viabilidade ao regime experimental da pesca de crustáceos com redes de arrastar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ouvida a Comissão Central de Pescarias, ao abrigo da faculdade conferida pela norma 11.ª da Portaria n.º 18467, de 9 de Maio de 1961, que sejam eliminadas as normas 8.ª, 9.ª e 10.ª da mesma portaria.
Ministério da Marinha, 12 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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