Portaria n.º 19700

Tipo Portaria
Publicação 1963-02-12
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 19700

Tendo o Gabinete de Estudos das Pescas proposto a eliminação das normas 8.ª, 9.ª e 10.ª da Portaria n.º 18467, de 9 de Maio de 1961, com o fim de dar maior viabilidade ao regime experimental da pesca de crustáceos com redes de arrastar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ouvida a Comissão Central de Pescarias, ao abrigo da faculdade conferida pela norma 11.ª da Portaria n.º 18467, de 9 de Maio de 1961, que sejam eliminadas as normas 8.ª, 9.ª e 10.ª da mesma portaria.

Ministério da Marinha, 12 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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