Portaria n.º 19703

Tipo Portaria
Publicação 1963-02-14
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 19703

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com 120000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 289.º, n.º 4), alínea b), 1.º "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de 1962 da província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 289.º — "Deslocações do pessoal»:

N.º 2), alínea a) "Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 10000$00

N.º 4), alínea a), 1.º "Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 5000$00

Artigo 290.º — "Diversas despesas»:

N.º 4), alínea b) "Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 39297, de 29 de Julho de 1953, e 39362, de 16 de Setembro de 1953 - Passagens de férias» ... 55000$00

N.º 21), alínea a) "Despesas com a assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado - Na metrópole» ... 45000$00

N.º 24), alínea a) "Despesas com funerais de funcionários do activo e aposentados - A pagar na metrópole» ... 5000$00

... 120000$00

Ministério do Ultramar, 14 de Fevereiro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Silva Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.