Portaria n.º 19713

Tipo Portaria
Publicação 1963-02-19
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 19713

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1963, com os valores seguidamente designados, os orçamentos privativos das forças navais ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor:

Província de Cabo Verde

Receita ordinária:

Contribuição da província ... 350000$00

Complemento da metrópole ... 1268000$00

... 1618000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 1618000$00

Província da Guiné

Receita ordinária:

Contribuição da província ... 2000000$00

Complemento da metrópole ... 5811000$00

... 7811000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 7811000$00

Província de S. Tomé e Príncipe

Receita ordinária:

Contribuição da província ... 500000$00

Complemento da metrópole ... 2046500$00

... 2546500$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 2546500$00

Província de Macau

Receita ordinária:

Contribuição da província ... 230881$00

Complemento da metrópole ... 630819$00

... 861700$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 861700$00

Província de Timor

Receita ordinária:

Contribuição da província ... 1000000$00

Complemento da metrópole ... 1019000$00

... 2019000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 2019000$00

Presidência do Conselho, 19 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - Peixoto Correia.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.